Você conhece alguém com mais de 65 anos, com baixa renda familiar e que nunca contribui com a previdência social? Se sua resposta for sim, acompanhe o artigo até o final e entenda o que é o LOAS.
O LOAS é um benefício criado para atender pessoas que estão na linha da pobreza e que são detentores de rendas insignificantes. O LOAS é da lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, assinada pelo então presidente Itamar Franco.
O significado de LOAS é lei orgânica da assistência social. É a lei que atende e auxilia pessoas que a renda familiar não ultrapassa ¼ do salário mínimo. Ou seja, para receber o LOAS, uma das condições é estar realmente na linha da pobreza.
Outros pré-requisitos de quem tem direito ao LOAS é ter mais de 65 anos, não receber nenhum outro benefício, exceto benefícios envolvendo a saúde ou pensão indenizatória, e ter nacionalidade brasileira ou portuguesa.
Também é possível para o deficiente receber o benefício da lei orgânica da assistência social.
LOAS para deficientes
Para o deficiente, os pré-requisitos são quase os mesmos do LOAS para idosos: deve-se ter renda inferior a ¼ do salário mínimo, não receber outro benefício (Assistência médica ou pensão de caráter indenizatória) e residir no Brasil, ser brasileiro ou português.
A diferença é que o deficiente deve passar por uma perícia que dirá se pode vir a ser segurado ou não.
Tanto para o idoso quanto para o deficiente, não é necessário ter contribuído com o INSS.
Para ser atendido e receber o benefício, é necessário ligar no número 135 e falar com os atendentes ou através do site oficial da previdência social.
Documentos para dar entrada no LOAS
O CPF, cadastro de pessoa física, é necessário para que seja dada a entrada, e deve possuir, pelo menos, um dos seguintes documentos listados abaixo:
- Certidão de nascimento, ou se casado, certidão de casamento;
- Certificado de reservista, caso seja homem e em idade de servir ao exército;
- Carteira de identidade, o RG; e
- Carteira de trabalho e Previdência Social, o CTPS.
A pessoa que solicitou o benefício deve provar que reside onde declarou mediante comprovante de residência atualizado, pelo menos até 4 meses de expedito.
Vale como comprovante contas de água, luz e serviços como telefonia e gás.
Também é necessário a comprovação de membros da família mediante a apresentação de documento oficial com foto.
Como requerer o LOAS
O LOAS pode ser requerido mediante agendamento pelo telefone 135, ou pela internet.
A pessoa requerente agenda uma data e depois comparece na agência do INSS no dia e hora marcados.
No INSS será feito uma triagem e no caso de deficientes é preciso passar por médico perito do INSS e apresentar laudos em alguns casos.
Se você estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador para representa-lo diante do INSS.
Informações importantes sobre o LOAS
Em alguns casos o INSS irá barrar o benefício por considerar que a pessoa não é legalmente merecedora, ou seja, alegando que a pessoa requerente não está em estado de miséria ou vulnerabilidade.
Nestes casos a melhor decisão é procurar um advogado e analisar sua situação.
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