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Principais regras do LOAS

Você conhece alguém com mais de 65 anos, com baixa renda familiar e que nunca contribui com a previdência social? Se sua resposta for sim, acompanhe o artigo até o final e entenda o que é o LOAS.

O LOAS é um benefício criado para atender pessoas que estão na linha da pobreza e que são detentores de rendas insignificantes. O LOAS é da lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, assinada pelo então presidente Itamar Franco.

O significado de LOAS é lei orgânica da assistência social. É a lei que atende e auxilia pessoas que a renda familiar não ultrapassa ¼ do salário mínimo. Ou seja, para receber o LOAS, uma das condições é estar realmente na linha da pobreza.

Outros pré-requisitos de quem tem direito ao LOAS é ter mais de 65 anos, não receber nenhum outro benefício, exceto benefícios envolvendo a saúde ou pensão indenizatória, e ter nacionalidade brasileira ou portuguesa.

Também é possível para o deficiente receber o benefício da lei orgânica da assistência social.

Contents

  • 1. LOAS para deficientes
  • 2. Documentos para dar entrada no LOAS
  • 3. Como requerer o LOAS
  • 4. Informações importantes sobre o LOAS

LOAS para deficientes

Para o deficiente, os pré-requisitos são quase os mesmos do LOAS para idosos: deve-se ter renda inferior a ¼ do salário mínimo, não receber outro benefício (Assistência médica ou pensão de caráter indenizatória) e residir no Brasil, ser brasileiro ou português.

A diferença é que o deficiente deve passar por uma perícia que dirá se pode vir a ser segurado ou não.

Tanto para o idoso quanto para o deficiente, não é necessário ter contribuído com o INSS.

Para ser atendido e receber o benefício, é necessário ligar no número 135 e falar com os atendentes ou através do site oficial da previdência social.

Documentos para dar entrada no LOAS

O CPF, cadastro de pessoa física, é necessário para que seja dada a entrada, e deve possuir, pelo menos, um dos seguintes documentos listados abaixo:

  • Certidão de nascimento, ou se casado, certidão de casamento;
  • Certificado de reservista, caso seja homem e em idade de servir ao exército;
  • Carteira de identidade, o RG; e
  • Carteira de trabalho e Previdência Social, o CTPS.

A pessoa que solicitou o benefício deve provar que reside onde declarou mediante comprovante de residência atualizado, pelo menos até 4 meses de expedito.

Vale como comprovante contas de água, luz e serviços como telefonia e gás.

Também é necessário a comprovação de membros da família mediante a apresentação de documento oficial com foto.

Como requerer o LOAS

O LOAS pode ser requerido mediante agendamento pelo telefone 135, ou pela internet.

A pessoa requerente agenda uma data e depois comparece na agência do INSS no dia e hora marcados.

No INSS será feito uma triagem e no caso de deficientes é preciso passar por médico perito do INSS e apresentar laudos em alguns casos.

Se você estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador para representa-lo diante do INSS.

Informações importantes sobre o LOAS

Em alguns casos o INSS irá barrar o benefício por considerar que a pessoa não é legalmente merecedora, ou seja, alegando que a pessoa requerente não está em estado de miséria ou vulnerabilidade.

Nestes casos a melhor decisão é procurar um advogado e analisar sua situação.

maio 28, 2019Badi Assad
O que é a razão social de uma empresa?Principais conceitos da Nota Paulista

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