Quando se decide abrir um negócio próprio, é necessário passar por uma lista de burocracias para que sua empresa seja reconhecida pelos devidos órgãos federais, estaduais e municipais.
A quantidade de burocracias pode parecer assustadora e complicada no início, por isso nessa matéria iremos abordar os três assuntos principais para a abertura de uma empresa: Razão Social, Nome Fantasia e Contrato Social.
O que é razão social?
A razão social, também conhecida como denominação social ou firma empresarial, é o nome completo da empresa, registrado junto aos órgãos do governo, cartório ou junta comercial.
Toda empresa precisa ter uma razão social, pois é usado em termos formais, administrativos e jurídicos, no contrato social, documentos oficiais, notas fiscais emitidas e recebidas, contratos de prestação de serviço, entre outros documentos.
A razão social precisa ser exclusiva, ou seja, ao contrário do nosso nome que pode ter homônimos, a razão social deve ser única e será preciso que uma pesquisa seja feita por você ou o seu contador, para que não haja problemas futuros.
Para que serve a razão social?
A principal função da razão social é proteger os direitos de propriedade intelectual que foi registrado através do nome comercial, ou seja, nenhuma outra empresa poderá ter o mesmo nome que a sua.
A razão social também é uma informação básica sobre a empresa, assim como o endereço completo e CNPJ.
Sendo assim, ela será exigida sempre que houver algum tipo de formalização, contratação, pagamento, entre outros.
O que é nome fantasia?
A maioria das pessoas tende a confundir a razão social com o nome fantasia, mesmo assim, a diferença é muito fácil de ser entendida.
O nome fantasia de uma empresa, é o seu nome comercial, que pode, ou não, ser igual a razão social.
Normalmente o nome fantasia é adotado por questões de marketing, para que exista uma melhor memorização do nome da empresa, e deve ser registrado junto a razão social no contrato social, seja na Junta Comercial ou cartório.
O que é contrato social?
Se a razão social é o nome completo de uma empresa, o contrato social pode ser considerado como a certidão de nascimento da empresa.
É no contrato social onde estará especificado as regras que a empresa deverá seguir, seus direitos, deveres, seus sócios, as obrigações de cada um e tudo que for relacionado ao funcionamento da empresa.
Não é indicado que o próprio empreendedor faça seu contrato social, para isso, deve-se procurar um profissional que poderá ajudá-lo a não cometer erros. Caso contrário, será preciso retificar os erros e solicitar a segunda via contrato social.
Quais os tipos de contrato social?
O contrato social possui alguns tipos que são diferenciados pela infraestrutura da empresa e sua atividade principal.
- Sociedade Limitada – LTDA: Quando há um número limitado de sócios;
- Sociedade Anônima – S.A.: Empresas de capital aberto;
- Empresa de Pequeno Porte – EPP: Obrigatório para as “limitadas” optantes pelo Simples;
- Microempreendedor Individual – MEI – Para quem registrou o CNPJ e possui um faturamento de até R$ 60 mil por ano.
Especificações do contrato social
Um bom contrato social precisa registrar algumas informações que são indispensáveis para o bom funcionamento da empresa, separamos uma lista dos que você pode observar abaixo:
- Discriminar quem são os sócios;
- Especificar quais os serviços e atividades que a empresa irá prestar;
- Definir o tipo de empresa e o local de atuação;
- Especificar a participação de cada sócio;
- Definir Pró-Labore;
- Definir o Capital social;
Deixar claro informações sobre distribuição de lucros.
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