O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser conceituado como uma espécie de fundo que visa respaldar o trabalhador que exerce uma profissão em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Dessa forma, toda empresa deve depositar um valor equivalente a 8% do salário do funcionário em um fundo onde o trabalhador pode ter acesso, mediante uma situação de vulnerabilidade, ou seja, quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
É importante saber que o valor depositado mensalmente é um direito do trabalhador, assim, toda empresa que possui empregados formalizados precisa garantir o FGTS de cada funcionário.
Quando se pode sacar o FGTS?
Como dito anteriormente, o trabalhador pode ter acesso ao Fundo de Garantia em casos onde acontece a demissão do empregado sem justa causa.
Porém, essa não é a única situação em o empregado pode ter acesso ao fundo, que também pode ser sacado em situações como:
- Na aposentadoria, ou em casos onde o contribuinte tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Em casos de desastres naturais;
- Em casos onde o trabalhador possui alguma doença em estado terminal, como Aids ou câncer;
- Em decorrência do falecimento do empregador e fechamento da empresa;
- Pode ser utilizado para financiar a casa própria, porém, para utilizar o fundo no financiamento da casa própria, o empregado deve ter contribuído por no mínimo três anos;
- Se não houver depósito na conta durante três anos.
Onde sacar o FGTS?
Para se ter acesso ao FGTS, o trabalhador precisa apenas comparecer a uma agência caixa e solicitar o saque.
Entretanto, como existem diversas situações onde o trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a documentação exigida vai variar de acordo com cada situação.
Em casos em que o valor sacado é igual ou menor a R$ 1,500 reais, se torna ainda mais simples o saque do valor, podendo o trabalhador sacar o dinheiro do fundo em casas lotéricas, postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem o cartão cidadão.
Como a conta do FGTS fica inativa?
A conta do FGTS fica inativa quando não se é depositado mais nenhum valor, em casos onde o trabalhador se demitiu ou foi demitido por justa causa.
Vale ressaltar, que embora a conta esteja inativa, ela ainda é um direito do trabalhador, e embora esteja inativa, o saldo presente na conta continua recebendo correção de juros e monetária.
O trabalhador com FGTS inativo só poderia sacar o valor em situações de aposentadoria, doenças ou na aquisição da casa própria, porém, desde 2015 os valores referentes às contas inativas estão sendo disponibilizados para saque.
Existe um limite na hora de sacar o valor do FGTS?
Inicialmente, o Governo Federal, havia disponibilizado o saque do fundo em valores de até R$ 1,000, porém, houve uma mudança e o trabalhador pode sacar o valor integral disponível na conta. Isso vale também para as contas inativas.
É importante saber que o FGTS possui uma rentabilidade baixíssima, ou seja, o valor que está há anos retido na conta não terá rendido muito ao longo dos anos.
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